Centro Medianeira - Educação e Cidadania Centro Medianeira 50 Anos
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ESTATUTOS SOCIAIS DO CENTRO MEDIANEIRA


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE , FORO, FINALIDADES E DURAÇÃO

Artigo 1º: O CENTRO MEDIANEIRA foi fundado em 19 de julho de 1958, com a denominação de Centro Cultura e Caridade Medianeira, tem seus registros constitutivos registrados sob nº 667, as folhas 64v, do livro A-5, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, anexo ao 1º Tabelionato de São Leopoldo, Rio Grande do Sul.

Artigo 2º: O CENTRO MEDIANEIRA é uma Associação civil, sem fins lucrativos, sem caráter político ou religioso, tem sua sede e foro na cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, na rua Florêncio Câmara, nº 409.

Artigo 3º: O CENTRO MEDIANEIRA tem por finalidades:

  1. Promover ações voltadas à educação e cidadania de crianças e adolescentes em situação de risco social, através de programas de atendimento sócio-educativo em meio aberto, orientação e apoio sócio-familiar, atividades sócio-pedagógicas, iniciação e formação profissional;
  2. dentro de suas possibilidades, poderá o Centro desenvolver qualquer outra obra de caráter educativo e/ou assistencial, compatível com as finalidades acima descritas;
  3. manter os projetos, programas e ações implementadas de acordo com os itens acima descritos.

§ Único: Para a manutenção de suas atividades, contará o CENTRO MEDIANEIRA com recursos provenientes de subvenções junto a órgãos públicos, campanhas de Associados benfeitores, doações, e doações externas, rendas de seus serviços ou patrimônio, podendo, ainda, firmar Termo de Parceria com outras Instituições públicas, privadas e externas.

Artigo 4º: para cumprir suas finalidades assistenciais, poderá o CENTRO MEDIANEIRA colaborar e ou filiar-se a outras entidades congêneres no País e Exterior. Poderá, ainda, criar casas ou seções em outros pontos do Território Nacional e Exterior, casas e seções essas que terão sua sede e foro em São Leopoldo e reger-se-ão pelo presente Estatuto.

Artigo 5º: O CENTRO MEDIANEIRA durará por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º: Poderão ser associados do CENTRO MEDIANEIRA todas as pessoas que estiverem de acordo com as finalidades do CENTRO e pugnarem pela consecução de seus objetivos.

Artigo 7º: A admissão dos associados é feita pela Diretoria, mediante proposta, e os associados terão a seguinte classificação:

  1. FUNDADORES: os que assinarem a Ata de Constituição do CENTRO MEDIANEIRA;
  2. BENEMÉRITOS: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para as finalidades sociais, com doações ou serviços;
  3. REMIDOS: os que de uma só vez contribuírem com uma quantia avultada, a critério da Diretoria;
  4. EFETIVOS: os que forem admitidos no CENTRO MEDIANEIRA e tiverem sua inscrição no Livro de Matrícula.

Artigo 8º: Os associados do CENTRO MEDIANEIRA, tanto os da Diretoria, como os demais, não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CENTRO, sem direitos e obrigações recíprocas.

Artigo 9º: São direitos e deveres dos associados:

  1. tomar parte nas sessões de Assembléia Geral;
  2. participar das reuniões, sessões e demais atos promovidos pelo CENTRO MEDIANEIRA;
  3. votar e ser votado;
  4. pagar a mensalidade fixada pela Assembléia Geral;
  5. cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais;
  6. Colaborar para a consecução das finalidades do CENTRO;
  7. desempenhar os cargos para os quais forem eleitos pela Assembléia Geral;
  8. colaborar com a Diretoria na execução das tarefas que esta lhes indicar.

Artigo 10º: O associado que deixar de cumprir as disposições dos presentes Estatutos, poderá ser demitido e/ou excluído da Associação e da Diretoria, em votação secreta e por maioria de votos. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral, que, para efeito, será convocada pelo Presidente da Diretoria, com convocação para este fim.


CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 11º: O CENTRO MEDIANEIRA é administrado pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Conselho Consultivo.

Artigo 12º: A Assembléia Geral é Órgão Soberano, é composta pelo Corpo Associativo do CENTRO MEDIANEIRA. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Diretoria, e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, com indicação do assunto a ser tratado.

Artigo 13º: A convocação será feita diretamente a cada um dos associados, com prazo de até três dia de antecedência.

Artigo 14º: Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo metade e mais um de seus sócios; e em segunda convocação com qualquer número de associados, devendo as deliberações receber voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia, ressalvado o disposto no artigo 59º, parágrafo único, do Código Civil.

Artigo 15º: Compete à Assembléia Geral:

  1. eleger e destituir os membros da Diretoria;
  2. fixar o valor das mensalidades dos associados;
  3. aprovar as contas da Diretoria;
  4. deliberar, mediante proposta da Diretoria, a alteração ou reforma dos Estatutos Sociais;
  5. decidir sobre a aquisição, alienação ou qualquer ato que onere bens imóveis de propriedade do CENTRO;
  6. decidir os recursos interpostos pelos associados demitidos pela Diretoria;
  7. examinar o Balanço Financeiro e o relatório das atividades do último exercício encerrado, bem como discutir e aprovar o programa de atividades para o exercício entrante;
  8. decidir sobre a extinção do CENTRO, nos termos do Art. 33;
  9. decidir sobre a criação ou fechamento de casas ou seções.

Artigo 16º: A Diretoria é composta pelos seguintes membros:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-presidente;
  3. 2º Vice-presidente;
  4. Secretário;
  5. Segundo Secretário;
  6. Tesoureiro;
  7. Segundo Tesoureiro;
  8. Diretor;
  9. Sócio fundador: Dr. Guerino Roso.

§ Primeiro: os membros da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 02 (dois) anos, admitindo a reeleição por igual período. Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos da Diretoria, o seu preenchimento será feito por eleição em Assembléia Geral, previamente convocada.

§ Segundo: o sistema de votação será através de apresentação de chapas até uma hora antes da data da eleição, sendo que a votação poderá ser feita por voto secreto, ou por aclamação, de acorodo com a determinação da Assembléia Geral.

§ Terceiro: poderão votar somente os associados devidamente registrados no Livro de Matrícula.

§ Quarto: O Diretor, mesmo não participando do processo eletivo descrito nos parágrafos anteriores, srá membro efetivo da Diretoria, pois a pessoa que ocupar o cargo será de indicação da AOPA e no caso de mudança, automaticamente será nomeado outro para ocupar tal cargo, e com direito a voto.

Artigo 17º: A Diretoria reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, e suas deliberações dependerão dos votos da maioria de seus membros.

Artigo 18º: Compete a Diretoria:

  1. admitir e demitir associados;
  2. criar departamentos, fixar suas finalidades e designar seus responsáveis;
  3. aprovar as contas das casas ou seções;
  4. abrir ou fechar casas ou seções, mediante prévia aprovação da Assembléia Geral;
  5. alienar e adquirir bens imóveis, mediante prévia aprovação da Assembléia Geral;
  6. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  7. propor a alteração ou reforma dos Estatutos Sociais;
  8. convocar a Assembléia Geral;
  9. designar área de ataução do 2º Vice Presidente.

Artigo 19º: Compete ao Presidente

  1. supervisionar, administrar, orientar e presidir todas as atividades do CENTRO;
  2. representar o CENTRO MEDIANEIRA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e nas suas relações com terceiros;
  3. delegar a associados ou a terceiros, poderes especiais especificados no instrumento de mandato, para tratar de assuntos do interesse do CENTRO;
  4. convocar as Assembléias Gerais, as sessões e as reuniões, presidindo-as;
  5. rubricar os livros oficiais do CENTRO;
  6. assinar juntamente com o Tesoureiro, ou, na ausência deste, com o segundo tesoureiro, todos os documentos que importem em responsabilidades financeiras para o CENTRO;

Artigo 20º: Compete ao 1º Vice-presidente:

  1. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
  2. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Artigo 21: Compete ao 2º Vice-presidente:

  1. substituir o 1º Vice Prsidente em suas ausências e impedimentos:
  2. atuar na área de promoções de eventos e ações com os objetivos de arrecadr fundos para a manutenção do CENTRO;
  3. atuar igualmente em atividades previamente designadas pela Diretoria;
  4. trabalar em estreita sintonia com os outros membros da Diretoria.

Artigo 22º: Compete ao Secretário:

  1. superintender os serviços da Secretaria e manter em boa ordem e conservação os livros, fichários e documentos dos arquivos do CENTRO;
  2. lavrar as Atas das Assembléias, Sessões e Reuniões;
  3. enviar e expedir a correspondência do CENTRO, assinada ou visada pelo Presidente.

Artigo 23º: Compete ao Segundo Secretário:

  1. auxiliar o Secretário nos serviços da Secretaria;
  2. substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 24º: Compete ao Tesoureiro:

  1. dirigir os serviços da Tesouraria;
  2. ter em sua guarda e sob sua responsabilidade, a receita e valores sociais do CENTRO.
  3. trazer em dias, com pontualidade , a escrita da tesouraria;
  4. receber e arrecadar as rendas do CENTRO, assinando o recibo correspondente;
  5. assinar com o Presidente, todos os documentos que importem em responsabilidades financeira para o CENTRO;
  6. satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante recibo;
  7. prestar contas documentadas, anualmente, à Assembléia Geral;
  8. exibir ao Presidente e à Diretoria a escrita e documentação da Tesouraria para exame quando solicitado à fazê-lo;
  9. apresentar nas sessões ordinárias o movimento da receita e despesa da Tesouraria.

Artigo 25º: Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. auxiliar o Tesoureiro nos serviços da Tesouraria;
  2. substituir o Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;
  3. assinar, com o Presidente, todos os documentos que importem em responsabilidade financeira para o CENTRO, na ausência do Tesoureiro.

Artigo 26º: Compete ao Diretor:

  1. assessorar a Diretoria nos trabalhos administrativos e de gerência;
  2. representar "in loco", tendo a tarefa de administração e organização das atividades do CENTRO;
  3. em conjunto ou separadamente com o Presidente representar o CENTRO, internamente e externamente, perante autoridades e demais relações, desde que não conflite com as disposições do Estatuto;
  4. informar regularmente o andamento das atividades do CENTRO, ou quando solicitado pelo Presidente.

Artigo 27º: Compete ao Associado Fundador:

  1. atuar na promoção de eventos e ações que objetivem de angariar rendas para a consecução dos objetivos sociais do CENTRO;
  2. sempre que necessário, seja em conjunto ou separadamente, com o Presidente, representar o CENTRO, externamente perante autoridades e demais relações, desde que não conflite com as disposições de Estatuto;
  3. trabalhar em estreita sintonia com os outros membros de Diretoria.

Artigo 28º: O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos juntamente com a Diretoria, pela Assembléia Geral, e mais três Suplentes, competindo-lhes examinar semestralmente as contas e finanças do CENTRO, podendo, para o desempenho de suas atividades, examinar e verificar os Livros do CENTRO, bem como fiscalizá-los, dar o seu parecer e assiná-los.

Artigo 29º: O Conselho Consultivo é composto de membros, eleitos juntamente com a Diretoria pela Assembléia Geral, competindo-lhe opinar sobre assuntos relativos às atividades que se direcionem para a manutenção e desenvolvimento social do CENTRO.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 30º: O patrimônio do CENTRO MEDIANEIRA é constituído pelas rendas provenientes de contribuições, doações, subvenções e parcerias, dos poderes públicos, de particulares e dos associados e por qualquer outro tipo de renda, valores, bens móveis e imóveis que o CENTRO possua ou vier a possuir.

Artigo 31º: A totalidade das rendas, recursos e eventual resultado operacional será aplicada na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional e externo.

§ Único: Os saldos porventura verificados no final de cada exercício financeiro, serão destinados à expansão das atividades do Centro Medianeira, incorporando-se ao seu patrimônio social.

Artigo 32º: O CENTRO MEDIANEIRA, não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Artigo 33º: O CENTRO MEDIANEIRA, no caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à outra entidade registrada no CNAS ou a entidade pública, a critério da Assembléia Geral.

Parágrafo único: Os presentes Estatutos Sociais poderão ser alterados a pedido da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e por, no mínimo, um quinto dos associados.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34º: Os casos omissos nestes Estatutos ou que suscitem dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria, que poderá convocar, se necessário, a Assembléia Geral para exame do assunto, ouvido, para tanto, o Conselho Consultivo.

Artigo 35º: Os presentes estatutos, alterando o anterior, entrarão em vigor na data de seu registro no Cartório Público competente.

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