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ESTATUTOS SOCIAIS DO CENTRO MEDIANEIRA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE , FORO, FINALIDADES E DURAÇÃO
Artigo 1º: O CENTRO MEDIANEIRA foi fundado em 19 de julho
de 1958, com a denominação de Centro Cultura e Caridade Medianeira,
tem seus registros constitutivos registrados sob nº 667, as folhas
64v, do livro A-5, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
anexo ao 1º Tabelionato de São Leopoldo, Rio Grande do Sul.
Artigo 2º: O CENTRO MEDIANEIRA é uma Associação civil,
sem fins lucrativos, sem caráter político ou religioso, tem sua
sede e foro na cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, na rua
Florêncio Câmara, nº 409.
Artigo 3º: O CENTRO MEDIANEIRA tem por finalidades:
- Promover ações voltadas à educação e cidadania de crianças e
adolescentes em situação de risco social, através de programas
de atendimento sócio-educativo em meio aberto, orientação e
apoio sócio-familiar, atividades sócio-pedagógicas, iniciação
e formação profissional;
- dentro de suas possibilidades, poderá o Centro desenvolver
qualquer outra obra de caráter educativo e/ou assistencial,
compatível com as finalidades acima descritas;
- manter os projetos, programas e ações implementadas de acordo
com os itens acima descritos.
§ Único: Para a manutenção de suas atividades, contará o
CENTRO MEDIANEIRA com recursos provenientes de subvenções junto
a órgãos públicos, campanhas de Associados benfeitores, doações, e
doações externas, rendas de seus serviços ou patrimônio, podendo,
ainda, firmar Termo de Parceria com outras Instituições públicas,
privadas e externas.
Artigo 4º: para cumprir suas finalidades
assistenciais, poderá o CENTRO MEDIANEIRA colaborar e ou filiar-se
a outras entidades congêneres no País e Exterior. Poderá, ainda,
criar casas ou seções em outros pontos do Território Nacional e
Exterior, casas e seções essas que terão sua sede e foro em São
Leopoldo e reger-se-ão pelo presente Estatuto.
Artigo 5º: O CENTRO MEDIANEIRA durará por prazo
indeterminado.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º: Poderão ser associados do CENTRO
MEDIANEIRA todas as pessoas que estiverem de acordo com as
finalidades do CENTRO e pugnarem pela consecução de seus
objetivos.
Artigo 7º: A admissão dos associados é feita pela
Diretoria, mediante proposta, e os associados terão a seguinte
classificação:
- FUNDADORES: os que assinarem a Ata de Constituição do
CENTRO MEDIANEIRA;
- BENEMÉRITOS: as pessoas físicas ou jurídicas que
contribuírem para as finalidades sociais, com doações ou
serviços;
- REMIDOS: os que de uma só vez contribuírem com uma quantia
avultada, a critério da Diretoria;
- EFETIVOS: os que forem admitidos no CENTRO MEDIANEIRA e
tiverem sua inscrição no Livro de Matrícula.
Artigo 8º: Os associados do CENTRO MEDIANEIRA,
tanto os da Diretoria, como os demais, não respondem nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CENTRO, sem
direitos e obrigações recíprocas.
Artigo 9º: São direitos e deveres dos associados:
- tomar parte nas sessões de Assembléia Geral;
- participar das reuniões, sessões e demais atos promovidos pelo
CENTRO MEDIANEIRA;
- votar e ser votado;
- pagar a mensalidade fixada pela Assembléia Geral;
- cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais;
- Colaborar para a consecução das finalidades do CENTRO;
- desempenhar os cargos para os quais forem eleitos pela
Assembléia Geral;
- colaborar com a Diretoria na execução das tarefas que esta
lhes indicar.
Artigo 10º: O associado que deixar de cumprir as
disposições dos presentes Estatutos, poderá ser demitido e/ou
excluído da Associação e da Diretoria, em votação secreta e por
maioria de votos. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral, que,
para efeito, será convocada pelo Presidente da Diretoria, com
convocação para este fim.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11º: O CENTRO MEDIANEIRA é administrado pelos
seguintes órgãos:
- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal;
- Conselho Consultivo.
Artigo 12º: A Assembléia Geral é Órgão Soberano, é
composta pelo Corpo Associativo do CENTRO MEDIANEIRA. Reúne-se
ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da
Diretoria, e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria,
pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto)
dos associados, com indicação do assunto a ser tratado.
Artigo 13º: A convocação será feita diretamente a
cada um dos associados, com prazo de até três dia de antecedência.
Artigo 14º: Assembléia Geral será instalada em
primeira convocação com a presença de no mínimo metade e mais um de
seus sócios; e em segunda convocação com qualquer número de
associados, devendo as deliberações receber voto de 2/3
(dois terços) dos associados presentes à Assembléia, ressalvado o
disposto no artigo 59º, parágrafo único, do Código Civil.
Artigo 15º: Compete à Assembléia Geral:
- eleger e destituir os membros da Diretoria;
- fixar o valor das mensalidades dos associados;
- aprovar as contas da Diretoria;
- deliberar, mediante proposta da Diretoria, a alteração ou
reforma dos Estatutos Sociais;
- decidir sobre a aquisição, alienação ou qualquer ato que
onere bens imóveis de propriedade do CENTRO;
- decidir os recursos interpostos pelos associados demitidos
pela Diretoria;
- examinar o Balanço Financeiro e o relatório das atividades do
último exercício encerrado, bem como discutir e aprovar o programa
de atividades para o exercício entrante;
- decidir sobre a extinção do CENTRO, nos termos do Art. 33;
- decidir sobre a criação ou fechamento de casas ou seções.
Artigo 16º: A Diretoria é composta pelos seguintes
membros:
- Presidente;
- 1º Vice-presidente;
- 2º Vice-presidente;
- Secretário;
- Segundo Secretário;
- Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Diretor;
- Sócio fundador: Dr. Guerino Roso.
§ Primeiro: os membros da Diretoria são eleitos pela
Assembléia Geral, para mandato de 02 (dois) anos, admitindo a
reeleição por igual período. Ocorrendo vacância em qualquer dos
cargos da Diretoria, o seu preenchimento será feito por eleição em
Assembléia Geral, previamente convocada.
§ Segundo: o sistema de votação será através de
apresentação de chapas até uma hora antes da data da eleição,
sendo que a votação poderá ser feita por voto secreto, ou por
aclamação, de acorodo com a determinação da Assembléia Geral.
§ Terceiro: poderão votar somente os associados devidamente
registrados no Livro de Matrícula.
§ Quarto: O Diretor, mesmo não participando do processo
eletivo descrito nos parágrafos anteriores, srá membro efetivo da
Diretoria, pois a pessoa que ocupar o cargo será de indicação da
AOPA e no caso de mudança, automaticamente será nomeado outro para
ocupar tal cargo, e com direito a voto.
Artigo 17º: A Diretoria reúne-se ordinariamente uma
vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente,
e suas deliberações dependerão dos votos da maioria de seus membros.
Artigo 18º: Compete a Diretoria:
- admitir e demitir associados;
- criar departamentos, fixar suas finalidades e designar seus
responsáveis;
- aprovar as contas das casas ou seções;
- abrir ou fechar casas ou seções, mediante prévia aprovação da
Assembléia Geral;
- alienar e adquirir bens imóveis, mediante prévia aprovação da
Assembléia Geral;
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- propor a alteração ou reforma dos Estatutos Sociais;
- convocar a Assembléia Geral;
- designar área de ataução do 2º Vice Presidente.
Artigo 19º: Compete ao Presidente
- supervisionar, administrar, orientar e presidir todas as
atividades do CENTRO;
- representar o CENTRO MEDIANEIRA ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele e nas suas relações com terceiros;
- delegar a associados ou a terceiros, poderes especiais
especificados no instrumento de mandato, para tratar de assuntos
do interesse do CENTRO;
- convocar as Assembléias Gerais, as sessões e as reuniões,
presidindo-as;
- rubricar os livros oficiais do CENTRO;
- assinar juntamente com o Tesoureiro, ou, na ausência deste,
com o segundo tesoureiro, todos os documentos que importem em
responsabilidades financeiras para o CENTRO;
Artigo 20º: Compete ao 1º Vice-presidente:
- auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
- substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Artigo 21: Compete ao 2º Vice-presidente:
- substituir o 1º Vice Prsidente em suas ausências e
impedimentos:
- atuar na área de promoções de eventos e ações com os objetivos
de arrecadr fundos para a manutenção do CENTRO;
- atuar igualmente em atividades previamente designadas pela Diretoria;
- trabalar em estreita sintonia com os outros membros da Diretoria.
Artigo 22º: Compete ao Secretário:
- superintender os serviços da Secretaria e manter em boa ordem e conservação os livros, fichários e documentos dos arquivos do CENTRO;
- lavrar as Atas das Assembléias, Sessões e Reuniões;
- enviar e expedir a correspondência do CENTRO, assinada ou visada pelo Presidente.
Artigo 23º: Compete ao Segundo Secretário:
- auxiliar o Secretário nos serviços da Secretaria;
- substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 24º: Compete ao Tesoureiro:
- dirigir os serviços da Tesouraria;
- ter em sua guarda e sob sua responsabilidade, a receita e
valores sociais do CENTRO.
- trazer em dias, com pontualidade , a escrita da tesouraria;
- receber e arrecadar as rendas do CENTRO, assinando o recibo
correspondente;
- assinar com o Presidente, todos os documentos que importem em
responsabilidades financeira para o CENTRO;
- satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante
recibo;
- prestar contas documentadas, anualmente, à Assembléia Geral;
- exibir ao Presidente e à Diretoria a escrita e documentação da
Tesouraria para exame quando solicitado à fazê-lo;
- apresentar nas sessões ordinárias o movimento da receita e
despesa da Tesouraria.
Artigo 25º: Compete ao Segundo Tesoureiro:
- auxiliar o Tesoureiro nos serviços da Tesouraria;
- substituir o Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;
- assinar, com o Presidente, todos os documentos que importem em
responsabilidade financeira para o CENTRO, na ausência do Tesoureiro.
Artigo 26º: Compete ao Diretor:
- assessorar a Diretoria nos trabalhos administrativos e de
gerência;
- representar "in loco", tendo a tarefa de administração e
organização das atividades do CENTRO;
- em conjunto ou separadamente com o Presidente representar o
CENTRO, internamente e externamente, perante autoridades e demais
relações, desde que não conflite com as disposições do Estatuto;
- informar regularmente o andamento das atividades do CENTRO, ou
quando solicitado pelo Presidente.
Artigo 27º: Compete ao Associado Fundador:
- atuar na promoção de eventos e ações que objetivem de
angariar rendas para a consecução dos objetivos sociais do CENTRO;
- sempre que necessário, seja em conjunto ou separadamente, com
o Presidente, representar o CENTRO, externamente perante
autoridades e demais relações, desde que não conflite com as
disposições de Estatuto;
- trabalhar em estreita sintonia com os outros membros de
Diretoria.
Artigo 28º: O Conselho Fiscal é composto por três
membros, eleitos juntamente com a Diretoria, pela Assembléia Geral,
e mais três Suplentes, competindo-lhes examinar semestralmente as
contas e finanças do CENTRO, podendo, para o desempenho de suas
atividades, examinar e verificar os Livros do CENTRO, bem como
fiscalizá-los, dar o seu parecer e assiná-los.
Artigo 29º: O Conselho Consultivo é composto de
membros, eleitos juntamente com a Diretoria pela Assembléia Geral,
competindo-lhe opinar sobre assuntos relativos às atividades que se
direcionem para a manutenção e desenvolvimento social do CENTRO.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 30º: O patrimônio do CENTRO MEDIANEIRA é
constituído pelas rendas provenientes de contribuições, doações,
subvenções e parcerias, dos poderes públicos, de particulares e dos
associados e por qualquer outro tipo de renda, valores, bens móveis
e imóveis que o CENTRO possua ou vier a possuir.
Artigo 31º: A totalidade das rendas, recursos e
eventual resultado operacional será aplicada na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional e externo.
§ Único: Os saldos porventura verificados no final de
cada exercício financeiro, serão destinados à expansão das atividades
do Centro Medianeira, incorporando-se ao seu patrimônio social.
Artigo 32º: O CENTRO MEDIANEIRA, não remunera
nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título,
a seus diretores, associados, conselheiros, instituidores,
benfeitores ou equivalentes.
Artigo 33º: O CENTRO MEDIANEIRA, no caso de
dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente
à outra entidade registrada no CNAS ou a entidade pública, a
critério da Assembléia Geral.
Parágrafo único: Os presentes Estatutos Sociais poderão
ser alterados a pedido da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria,
a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e por, no mínimo,
um quinto dos associados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34º: Os casos omissos nestes Estatutos ou
que suscitem dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria, que poderá
convocar, se necessário, a Assembléia Geral para exame do assunto,
ouvido, para tanto, o Conselho Consultivo.
Artigo 35º: Os presentes estatutos, alterando o
anterior, entrarão em vigor na data de seu registro no Cartório
Público competente.
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